Atividades de extensão

São consideradas atividades de extensão:
 

I - Participação em cursos de línguas (portuguesa, indígena, estrangeiras, de sinais, etc.) – 100% da carga horária do curso (respeitado o limite máximo de aproveitamento por tipo de atividade, conforme Art. 5º da Resolução do CEPE n° 07 de 17 de junho de 2005).

II - Participação em Cursos de informática aplicada às atividades de ensino ou pesquisa em Educação - 100% da carga horária do curso (respeitado o limite máximo de aproveitamento por tipo de atividade, conforme Art. 5º da Resolução do CEPE n° 07 de 17 de junho de 2005).

III - Participação em Cursos de aperfeiçoamento em ensino ou pesquisa em Letras - 100% da carga horária do curso (respeitado o limite máximo de aproveitamento por tipo de atividade, conforme Art. 5º da Resolução do CEPE n° 07 de 17 de junho de 2005).

IV - Participação em Cursos de extensão presencial ou online, relacionados à área de Letras ou à Educação - 100% da carga horária do curso (respeitado o limite máximo de aproveitamento por tipo de atividade, conforme Art. 5º da Resolução do CEPE n° 07 de 17 de junho de 2005).

V - Participação em atividades ligadas à Pró-Reitoria de Extensão, como Encontros Literários, Seminários Linguísticos - até 40h por atividade.

 

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