Como são aproveitadas as 200 horas complementares?

O aproveitamento das atividades complementares segue a Resolução nº 07/CEPE de 17 de junho de 2005 e o Regulamento interno do Curso Letras-Português.

Conforme a Resolução nº 07, há um número máximo de horas que podem ser aproveitadas para cada tipo de atividades:

a) Atividades de Iniciação à pesquisa, docência e/ou extensão (Grupos I, II e III): no máximo 96 horas.

b) Atividades artístico-culturais ou esportivas: no máximo 80 horas.

c) Atividades de participação e/ou organização de eventos:no máximo 32 horas.

d) Experiências ligadas à formação profissional ou correlatas: no máximo 64 horas.

e) Produção técnica ou científica: no máximo 96 horas.

f) Vivências de gestão: no máximo 48 horas.

g) Outras atividades: no máximo 48 horas.