O aproveitamento das atividades complementares segue a Resolução nº 07/CEPE de 17 de junho de 2005 e o Regulamento interno do Curso Letras-Português.
Conforme a Resolução nº 07, há um número máximo de horas que podem ser aproveitadas para cada tipo de atividades:
a) Atividades de Iniciação à pesquisa, docência e/ou extensão (Grupos I, II e III): no máximo 96 horas.
b) Atividades artístico-culturais ou esportivas: no máximo 80 horas.
c) Atividades de participação e/ou organização de eventos:no máximo 32 horas.
d) Experiências ligadas à formação profissional ou correlatas: no máximo 64 horas.
e) Produção técnica ou científica: no máximo 96 horas.
f) Vivências de gestão: no máximo 48 horas.
g) Outras atividades: no máximo 48 horas.