O que devo fazer se precisar me afastar das aulas por conta de gravidez, parto ou doença?

Você deve apresentar atestado ao serviço médico e requerer atendimento domiciliar nos três primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, em casos excepcionais, de comprovada força maior, em até 15 dias, a contar da data do evento que causou o pedido.

Terá direito a atendimento domiciliar aqueles que se enquadrarem nos seguintes casos:

Alunas em estado de gravidez a partir do 8o mês de gestação e durante três meses (Lei n. 6.202/75);

Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a frequência às aulas (Decreto Lei n. 1.044/69).

 

Atenção!

No caso de disciplinas que requeiram aquisição de habilidades obtidas através de atividades práticas experimentais (em escolas, laboratório, hospital etc.) a impossibilidade de cumprimento dessas atividades deverá resultar na supressão de matrícula, nessas disciplinas, de comum acordo com a Coordenação do Curso.