Principais causas de indeferimento
A Resolução nº 07/CEPE e o Regulamento das atividades complementares esclarecem como se dá o aproveitamento das atividades complementares, mas, como nem todos leem com atenção esses documentos, alguns processos são indeferidos. Veja algumas das causas mais comuns para o indeferimento.
1) Atividades realizadas antes de ingressar no curso
Não adianta anexar ao processo atividades que você fez antes de ingressar no curso. Só serão aproveitadas atividades realizadas durante o curso (Art. 7º, alínea I)
Exemplo: o aluno ingressou em 2010 e apresenta um curso que fez em 2009.
Como evitar: apresente apenas os certificados e declarações a partir do 1º semestre do curso.
2) Atividades incompatíveis com o curso
Não adianta fazer várias atividades que não tenham nenhuma relação com Letras ou Educação. No máximo, serão aproveitadas algumas horas em "outras atividades", que permite maior diversificação, mas a maioria das 200 horas devem ser compatíveis com o Curso (Art. 7º, alínea II).
Exemplo 1: o aluno apresenta cursos de extensão outras áreas não afins a Letras, como matemática, química, biologia etc.
Exemplo 2: o aluno apresenta participações em eventos de outras áreas, como Odontologia, gestão empresarial etc.
Exemplo 3: o aluno apresenta experiências profissionais como vendedor, guarda de trânsito, segurança do trabalho etc.
Como evitar: concentre-se em atividades relacionadas ao seu curso e à sua profissão: cursos de línguas estrangeiras modernas ou clássicas, libras. aperfeiçoamento da linguagem oral, gramática, tecnologia voltada ao ensino ; encontros, congressos, palestras e seminários sobre literatura, linguística, língua portuguesa e educação; ensino de língua portuguesa e literatura.
3) Concentração de horas numa mesma atividade
Não adianta apresentar uma atividade só de 200 horas ou mais, pois há um valor máximo de aproveitamento para cada tipo de atividade (Art. 5º).
Exemplo: o aluno apresenta um único certificado de 200h, mas o teto máximo de aproveitamento é de 96h para o conjunto de ensino, pesquisa e extensão. Logo, esse aluno teria de apresentar outros certificados ou declarações para completar as 200h.
Como evitar: diversifique suas atividades, procurando realizar, ao longo do curso, pelo menos uma atividade de cada um dos 8 grupos.
4) Concentração de atividades num mesmo período
Não adianta deixar para realizar todas as atividades complementares em um mesmo semestre, geralmente o último, pois isso afetará o teto máximo de aproveitamento, que pode ser por semestre.
Exemplo: o aluno apresenta atividades de extensão (digamos, dois cursos: um de 40h e outro de 60h) e de ensino (ministrou aulas por um semestre: 32h), realizadas em um mesmo semestre, digamos, 2013.1. Juntas, estas atividades somam 132 horas, mas o teto de aproveitamento impede que se aproveite assim, pois o máximo que se pode aproveitar são 96 horas pelo conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão por semestre. Logo, 36 horas serão descartadas porque não se pode aproveitar mais que 96 horas por semestre.
Como evitar: comece a fazer atividades complementares desde o primeiro semestre do Curso e continue durante todo o curso. Para tanto, busque informações de cursos na sua cidade, procure na Internet. Tente participar de eventos científicos ou artístico-culturais promovidos pela UFC na sua cidade ou em cidades vizinhas, apresente-se como voluntário em escolas, aproveite suas viagens para participar de algum evento que esteja acontecendo. Não encare as atividades complementares como mera obrigação de carga horária, mas como uma oportunidade para você vivenciar novas práticas, complementando o conhecimento recebido nas aulas da graduação e as habiliddes desenvolvidas no curso, articulando teoria e prática.